quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Aneel endurece critério para benefício de tarifa social


A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira critérios mais rígidos para a seleção da população de baixa renda que tem direito à tarifa social (com desconto). As famílias terão de entregar mais documentos e as distribuidoras farão verificações junto a cadastros do Ministério do Desenvolvimento Social – Cadastro Único ou cadastro do Benefício de Prestação Continuada (BPC) –, que somam cerca de 20 milhões de pessoas.A distribuidora tem três dias úteis, após o pedido dos consumidores, para conceder a tarifa social. Mas, antes, terá de verificar se as informações de renda estão corretas junto ao cadastro do Ministério. A disttribuidora também não poderão aceitar uma autodeclaração dos consumidores de que estão aptos a receber o benefício, e terão 120 dias para adaptar seus sistemas às novas exigências da Aneel.Os interessados em ter os descontos da tarifa social deverá informar nome, CPF e carteira de identidade. Se não tiverem, deverão apresentar outro documento oficial com foto e, se forem indígenas, o Registro Administrativo de Indígena (Rani), documento emitido pela Funai. Os interessados deverão informar ainda o código da unidade consumidora a ser beneficiada e o Número de Identificação Social (NIS).

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