O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) está ampliando as vantagens concedidas aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram e que continuam trabalhando e contribuindo. A Décima Turma do tribunal garantiu a troca sem considerar o prazo de dez anos para fazer o pedido e sem o segurado precisar devolver o que já recebeu. O processo é de um segurado que se aposentou antes de 1998 e continuou trabalhando. Em 2008, ele procurou a Justiça e pediu a concessão de uma nova aposentadoria, levando em conta também as contribuições feitas depois do primeiro benefício, para, com isso, conseguir ganhar mais.
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quinta-feira, 15 de agosto de 2013
quarta-feira, 14 de agosto de 2013
Saiba como pedir no INSS a aposentadoria especial
O segurado que trabalhou em atividade considerada insalubre pode ter o direito à contagem do tempo especial para aumentar sua aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).A regra mais vantajosa favorece quem trabalha ou já trabalhou em atividade prejudicial à saúde.Para garantir esses períodos especiais, o segurado precisa reunir corretamente a documentação exigida pela Previdência Social.Como as regras mudaram algumas vezes nos últimos 20 anos, é preciso ficar de olho nas exigências da época em que o trabalhador exerceu a atividade prejudicial à saúde.Até abril de 1995, o INSS usava uma relação de profissões consideradas prejudiciais à saúde.Para essa época, o segurado precisa ter, na carteira de trabalho, o registro com uma das profissões previstas na lista.
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